Diáconos

1. O que é Diaconato?

O Diaconato é um ministério de leigos formado por homens e mulheres que, aos moldes bíblicos, se dispõem ao serviço auxiliador e apoiador material e espiritual na igreja local.
É um grupo de elite, posto que, para participar dele, a pessoa precisa ser "escolhida" a dedo, com base em sua espiritualidade e boa reputação moral e espiritual, para estar fielmente ao lado de seu pastor e líder espiritual, bem como dos membros da igreja.
Na igreja local, o cuidado para que o corpo diaconal faça um trabalho lado a lado com seu pastor é da maior importância, porque retrata que o primeiro está afinado com a Palavra e com o pensamento geral de que diaconato é serviço, amor e carinho ao Senhor.
A enormidade do trabalho diaconal deve ser valorizada e honrada pelos pastores e toda a liderança da Igreja, tanto em nível local, regional, estadual e nacional. É uma verdadeira jóia nas mãos do Senhor.
2. Corpo Diaconal
É constituído de pessoas voluntárias, denominadas diáconos e diaconisas, que se oferecem ao trabalho do Senhor no seio da comunidade local, dando seu tempo, talentos e espiritualidade, contribuindo para o bom andamento da igreja.
3. Funções
Na igreja local, o Diaconato tem uma série de funções a cumprir:
• É o primeiro a chegar à igreja para preparar todos os detalhes do culto que está por começar. Recomenda-se, no mínimo, uma hora de antecedência;
• Zelar pelo patrimônio da igreja local;
• Cuidar do patrimônio da membresia (objetos, pertences e carros que ficam na rua durante os cultos);
• Fazer a recepção dos irmãos;
• Organizar o auditório (dirige as pessoas aos assentos vagos);
• Preparar o altar;
• Coletar ofertas;
• Auxiliar na contagem das ofertas e devido registro em formulários próprios;
• Atuar no serviço da Santa Ceia do Senhor (organização antecipada e distribuição);
• Assessorar em momentos de orações libertadoras (expulsão de demônios);
• Visitar hospitais e outros ambientes onde se pode evangelizar pelo amor, carinho e, sobretudo, pela oração em favor dos que sofrem.
4 - Diretoria
O Diaconato Quadrangular tem uma estrutura administrativa baseada na legalidade do Estatuto da IEQ.
É dirigido por um (a) diretor (a) eleito (a) em assembléia geral anual ou escolhido (a) e nomeado (a) pelo pastor titular da igreja local. Esse (a) diretor (a), além de suas funções à frente do corpo diaconal propriamente dito, também tem assento nas reuniões do CDL, podendo usar da palavra e votar todas as matérias inerentes ao que se discute em prol da igreja local.
Não tem uma diretoria formal, mas orienta-se todos os diretores locais, coordenadores regionais e estaduais que tenham sempre um grupo de líderes para auxiliá-los, especialmente nas questões administrativas.
5 - Departamentos
Não há departamentos oficialmente constituídos no Diaconato. O que existe são atividades de recepção, visitação, assistência social, ornamentação, evangelismo, intercessão, segurança, confraternizações, teatro, coreografia, assistência ao púlpito e apoio administrativo.
6 - Atuação
6.1 - Em Nível Local
O Diaconato realiza reuniões de oração, planejamento, boa recepção de visitantes e membros da igreja local, confraternização, cultivo espiritual, visitação a hospitais e outros.
6.2 - Atividades Externas
Congressos oficiais tanto nacionais como estaduais e regionais, encontros inter-regionais, estaduais e nacionais, simpósios e outras atividades convocadas por autoridade superior, dentro da hierarquia do Diaconato.
6.2.1 - Congresso Nacional
Estatutariamente falando, é sempre proveitoso lembrar que, nos anos ímpares, só podem ser realizados congressos nacionais e não estaduais ou distritais. Se isso ocorrer, o fluxo de informações e a formação dentro de um só padrão serão prejudicados, correndo o risco de o Diaconato estadual ou regional se sentir fora da globalidade da Igreja, como, infelizmente, tem acontecido em algumas partes do País.
É também proveitoso lembrar que, nos anos de congressos nacionais, não se deve, sob qualquer hipótese, maquiar congressos estaduais com nomes do tipo: workshops, oficinas, simpósios, seminários, etc. Tal prática pode esvaziar os congressos nacionais com propósitos oficiais e orientações que devem nortear a Igreja como um todo.
6.2.2 - Congresso Estadual
Nos anos pares, é a vez da realização dos congressos estaduais. Nessa oportunidade, são reforçadas as determinações da coordenadoria nacional de maneira mais detalhada e voltada às regiões distantes. Esse encontro facilita a compreensão de tudo o que deve acontecer.
7 - Coordenadorias
7.1 - Coordenadoria Nacional
A coordenadoria nacional administra o Diaconato em todo Brasil, providenciando suporte para que o mesmo cresça. Seu principal objetivo é formalizar estratégias de trabalho e assessorar o Corpo Diaconal das igrejas locais.
O coordenador nacional é diretamente nomeado pelo CND.
Não existe um tempo limite estipulado para sua gestão, porém, sua nomeação é renovada anualmente.
7.2 - Coordenadoria Estadual
A coordenadoria estadual realiza o mesmo trabalho da coordenadoria nacional em âmbito estadual. Seu principal objetivo é reunir os coordenadores regionais e orientá-los em suas atribuições, na formação dos Diaconatos, treinamento e planejamento para o crescimento do Corpo Diaconal.
O coordenador estadual é apresentado pelo Conselho Estadual de Diretores e nomeado pelo coordenador nacional.
O período recomendado para sua permanência no cargo é de 3 anos consecutivos.
7.3 - Coordenadoria Regional
A coordenadoria regional é o elo entre o diaconato local e a coordenadoria estadual. É ela quem tem contato direto com os diretores locais. Sua principal tarefa é motivar o Diaconato da região, reuni-lo para planejamento de metas e fornecer o máximo possível de ajuda para o trabalho.
O coordenador regional é indicado pelo superintendente ou diretor de campo e credenciado pelo coordenador estadual.
É nomeado anualmente, porém, a critério do superintendente ou diretor de campo, pode ter sua nomeação renovada.
 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Volume 114 - Número 4 - São Paulo, quinta-feira, 08 de janeiro de 2004 – Seção I, Página 01.

 

LEI Nº 11.619, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei nº 1054/2003, do deputado Waldir Agnello - PTB)

Institui o “Dia do Diácono